Calcule o valor da sua hora de trabalho a partir do salário mensal, ou descubra quanto deveria ganhar por mês com base no valor hora. Fórmula oficial do Código do Trabalho (artigo 271.º).
O cálculo do valor hora em Portugal é regulado pelo artigo 271.º do Código do Trabalho. A fórmula oficial é:
Esta fórmula considera 52 semanas por ano e aplica-se a todos os trabalhadores por conta de outrem, independentemente do tipo de contrato. Para um trabalhador a tempo completo (40 horas/semana), o número de horas mensais é aproximadamente 173,33 horas (52 × 40 ÷ 12).
| Salário mensal | Valor hora (40h/sem) | Valor hora (35h/sem) |
|---|---|---|
| 920€ (RMMG) | 5,31€ | 6,07€ |
| 1 000€ | 5,77€ | 6,59€ |
| 1 200€ | 6,92€ | 7,91€ |
| 1 500€ | 8,65€ | 9,89€ |
| 2 000€ | 11,54€ | 13,19€ |
| 2 500€ | 14,42€ | 16,48€ |
| 3 000€ | 17,31€ | 19,78€ |
As horas extraordinárias em Portugal são pagas com acréscimos sobre o valor hora normal:
Exemplo: com valor hora de 6,92€ (salário 1 200€), a primeira hora extra vale 6,92€ × 1,25 = 8,65€.
Para trabalhadores independentes (recibos verdes), o cálculo é diferente. Além do valor hora base, deve considerar: contribuições para a Segurança Social (21,4%), IRS, seguro de acidentes de trabalho, férias e feriados não pagos, e outros custos. Regra geral, o valor hora para um independente deve ser 1,5x a 2x superior ao de um trabalhador por conta de outrem para compensar estas diferenças.
Com a RMMG de 920€ e uma jornada de 40 horas semanais, o valor hora mínimo em 2026 é de 5,31€. Este valor é calculado pela fórmula: (920 × 12) ÷ (52 × 40) = 5,31€.
Não. A fórmula legal (artigo 271.º CT) considera apenas a retribuição base mensal. Os subsídios de férias, Natal e alimentação não entram no cálculo do valor hora para efeitos legais (horas extra, faltas, etc.). Porém, para comparar ofertas de emprego, é útil considerar o pacote total.
Para um horário de 40h/semana, o mês tem em média 173,33 horas (52 semanas × 40 horas ÷ 12 meses). Este é o valor utilizado pela fórmula oficial. Na prática, o número varia entre 160 e 184 horas conforme os dias úteis do mês.
As horas extra são pagas com acréscimo: +25% na primeira hora de dia útil, +37,5% nas seguintes, e +50% em dias de descanso ou feriados. O valor base é o valor hora calculado pela fórmula legal. Exemplo: valor hora 6,92€ → hora extra = 6,92€ × 1,25 = 8,65€.
Os nossos contabilistas tratam do processamento de salários, horas extra e obrigações fiscais da sua empresa.
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