Simulador de Horas de Formação 2026

Calcule o crédito de horas de formação não ministradas e o valor a receber na cessação do contrato de trabalho. Todo o trabalhador tem direito a um mínimo de 40 horas de formação por ano (artigo 131.º do Código do Trabalho).

Total de horas de formação ministradas pelo empregador durante todo o contrato

Valor das horas de formação em falta

0,00 €
Horas devidas (40h × anos)-
Horas recebidas-
Horas em falta-
Valor hora-
VALOR A RECEBER-
ℹ️ Nota: O crédito de horas de formação corresponde às horas mínimas anuais (40h) não ministradas pelo empregador, multiplicadas pelo valor hora do trabalhador. Este crédito é pago na cessação do contrato (artigo 134.º do Código do Trabalho). O crédito prescreve passados 2 anos sobre o vencimento.

Formação obrigatória: o que diz a lei?

O artigo 131.º do Código do Trabalho estabelece que todo o empregador deve assegurar a cada trabalhador um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano. Este direito aplica-se a todos os trabalhadores por conta de outrem, independentemente do tipo de contrato. Para contratos a termo com duração igual ou superior a 3 meses, as horas são proporcionais à duração do contrato.

Cálculo do pagamento de horas de formação na cessação

Quando o contrato de trabalho cessa, o trabalhador tem direito ao pagamento das horas de formação não ministradas. O cálculo é simples:

Fórmula

Valor = Horas em falta × Valor hora do trabalhador

O valor hora é calculado pela fórmula legal: (Retribuição mensal × 12) ÷ (52 × horas semanais). As horas em falta correspondem a: (40 horas × anos de contrato) − horas de formação efetivamente ministradas.

Exemplo prático

Trabalhador com 3 anos de contrato, 20h de formação recebida

Salário: 1 200€ | 40h/semana
Valor hora: (1 200 × 12) ÷ (52 × 40) = 6,92€
Horas devidas: 40h × 3 anos = 120h
Horas recebidas: 20h
Horas em falta: 120 − 20 = 100h
Valor a receber: 100h × 6,92€ = 692,31€

O crédito de horas de formação prescreve?

Sim. Nos termos do artigo 134.º do Código do Trabalho, o crédito de horas de formação que não seja utilizado cessa passados 2 anos sobre o seu vencimento. Isto significa que, na cessação do contrato, apenas as horas em falta dos últimos 2 anos podem ser reclamadas. Porém, na prática, muitos tribunais consideram todo o período do contrato para efeitos de cálculo.

Obrigações do empregador

Simulador ACT: horas de formação

O simulador da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) inclui o cálculo das horas de formação nas contas finais por cessação de contrato. O nosso simulador permite calcular isoladamente o valor das horas de formação em falta, o que é útil mesmo sem cessação — por exemplo, para negociar com o empregador o pagamento ou a conversão em formação efetiva.

Perguntas frequentes

40 horas de formação contínua por ano, para trabalhadores a tempo completo. Para trabalhadores a tempo parcial ou contratos a termo inferior a 1 ano, as horas são proporcionais.

As horas não ministradas convertem-se num crédito de horas para formação por iniciativa do trabalhador. Na cessação do contrato, este crédito deve ser pago ao valor hora do trabalhador. O empregador pode ainda ser multado pela ACT por incumprimento.

Não diretamente. O crédito de horas de formação só é pago em dinheiro na cessação do contrato. Enquanto o contrato está em vigor, o trabalhador pode usar o crédito para frequentar formação por sua iniciativa, contando como tempo de trabalho.

Sim. As horas de formação obrigatória são consideradas tempo de trabalho efetivo e são remuneradas normalmente. A formação fora do horário de trabalho (até 2h diárias) também é paga ao valor hora normal.

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