Calcule o crédito de horas de formação não ministradas e o valor a receber na cessação do contrato de trabalho. Todo o trabalhador tem direito a um mínimo de 40 horas de formação por ano (artigo 131.º do Código do Trabalho).
O artigo 131.º do Código do Trabalho estabelece que todo o empregador deve assegurar a cada trabalhador um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano. Este direito aplica-se a todos os trabalhadores por conta de outrem, independentemente do tipo de contrato. Para contratos a termo com duração igual ou superior a 3 meses, as horas são proporcionais à duração do contrato.
Quando o contrato de trabalho cessa, o trabalhador tem direito ao pagamento das horas de formação não ministradas. O cálculo é simples:
O valor hora é calculado pela fórmula legal: (Retribuição mensal × 12) ÷ (52 × horas semanais). As horas em falta correspondem a: (40 horas × anos de contrato) − horas de formação efetivamente ministradas.
Sim. Nos termos do artigo 134.º do Código do Trabalho, o crédito de horas de formação que não seja utilizado cessa passados 2 anos sobre o seu vencimento. Isto significa que, na cessação do contrato, apenas as horas em falta dos últimos 2 anos podem ser reclamadas. Porém, na prática, muitos tribunais consideram todo o período do contrato para efeitos de cálculo.
O simulador da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) inclui o cálculo das horas de formação nas contas finais por cessação de contrato. O nosso simulador permite calcular isoladamente o valor das horas de formação em falta, o que é útil mesmo sem cessação — por exemplo, para negociar com o empregador o pagamento ou a conversão em formação efetiva.
40 horas de formação contínua por ano, para trabalhadores a tempo completo. Para trabalhadores a tempo parcial ou contratos a termo inferior a 1 ano, as horas são proporcionais.
As horas não ministradas convertem-se num crédito de horas para formação por iniciativa do trabalhador. Na cessação do contrato, este crédito deve ser pago ao valor hora do trabalhador. O empregador pode ainda ser multado pela ACT por incumprimento.
Não diretamente. O crédito de horas de formação só é pago em dinheiro na cessação do contrato. Enquanto o contrato está em vigor, o trabalhador pode usar o crédito para frequentar formação por sua iniciativa, contando como tempo de trabalho.
Sim. As horas de formação obrigatória são consideradas tempo de trabalho efetivo e são remuneradas normalmente. A formação fora do horário de trabalho (até 2h diárias) também é paga ao valor hora normal.
Os nossos contabilistas ajudam-no a calcular e gerir as obrigações de formação obrigatória da sua empresa.
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